Escola de Caridade com Jesus e Marias: Educação Integral Baseada

no Amor, Caridade e Espiritualidade

FUNDAÇÃO – HISTÓRIA – FILOSOFIA
DE ACORDO COM O ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA: ESCOLA DE CARIDADE COM JESUS E MARIAS – BIP HERCULANO DIAS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. Sob a denominação social de ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA: ESCOLA DE CARIDADE COM JESUS E MARIAS – BIP HERCULANO DIAS, fundada em 24 (dez) de dezembro de 2020, na cidade de Natal/RN, neste Estatuto designado “Centro Espírita”, é uma organização religiosa, com duração indeterminada e sede na Rua Seridó, 426, Petrópolis, Natal-RN, CEP: 59.020-010, foro no mesmo município, e que tem por objeto e fins não econômicos:
I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo e apoiando, para tanto, atividades nas áreas assistencial, espiritual, cultural, educacional, beneficente e filantrópica;
III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.

Art. 2º. O Centro é de duração indeterminada.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I – Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
II – Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
III – Não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
IV – Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V – Na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 4º. O Centro manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 5º. O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

Design sem nome (1)
Rolar para cima